Anvisa aprova uso emergencial do medicamento Regdanvimabe para tratamento da COVID-19
Na quarta-feira, 11 de agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, do medicamento Regdanvimabe para tratamento da COVID-19.
Esse é o quarto medicamento autorizado no Brasil para tratamento da Covid, sendo o terceiro em uso emergencial. De nome comercial Regkirona, o medicamento é um anticorpo1 monoclonal, ou seja, um produto biológico produzido em laboratórios e que reproduz anticorpos2 que ajudam o organismo no combate a alguma doença específica. É importante destacar que esses anticorpos2 não previnem a doença.
Leia sobre "Tratamentos medicamentosos para covid-19" e "Anticorpos2 anti-SARS-COV-2".
O regdanvimabe é indicado para o tratamento de Covid-19 leve a moderada em pacientes adultos que não necessitam de suplementação3 de oxigênio, com infecção4 por Sars-CoV-2 confirmada por laboratório e que apresentam alto risco de progressão para a doença em sua forma mais grave. O alto risco, na bula do medicamento, envolve pacientes que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Tenham índice de massa corporal5 (IMC6) ≥35.
- Tenham doença renal7 crônica.
- Tenham diabetes8.
- Tenham doença imunossupressora.
- Estejam recebendo tratamento imunossupressor9 no momento.
- Possuam 65 anos de idade ou mais.
- Possuam 55 anos de idade ou mais e tenham: 1. doença cardiovascular ou hipertensão10; OU 2. doença pulmonar obstrutiva crônica OU outra doença respiratória crônica.
O medicamento não está indicado para uso em pacientes que: 1) estejam hospitalizados devido a complicações da Covid-19; 2) necessitem de oxigenoterapia devido à Covid-19; e 3) requeiram um aumento na taxa de fluxo de oxigênio basal devido à Covid-19, em pacientes submetidos à oxigenoterapia crônica devido a comorbidade11 subjacente não relacionada à Covid-19.
No caso das grávidas, segundo a Anvisa, os anticorpos2 gerados pelo Regdanvimabe são conhecidos por cruzar a barreira placentária e, portanto, teria potencial para ser transferido da mãe para o feto12. É desconhecido, porém, se essa transferência fornece qualquer benefício ou risco. Tendo em vista o limitado conhecimento sobre o produto, seu uso na gravidez13 só deve ser considerado se o possível benefício para a paciente for superior a eventuais riscos para o feto12.
O produto é injetável e de uso restrito a hospitais, preferencialmente para uso em programas de saúde14 pública no combate ao coronavírus. A dose recomendada é uma dose única de 40 mg/kg. Este medicamento deve ser administrado após teste viral positivo para Sars-CoV-2 e dentro de sete dias após o início dos sintomas15.
Veja também sobre "Uso emergencial do remdesivir contra a COVID-19", "Coquetel de anticorpos2 REGEN-COV" e "Terapia de nanopartículas contra a COVID-19".
Fontes:
Agência Brasil, notícia publicada em 11 de agosto de 2021.
Anvisa, publicação em 11 de agosto de 2021.