Gostou do artigo? Compartilhe!

O ganho de peso na menopausa é inevitável? Revisão da literatura publicada pela Pubmed

A+ A- Alterar tamanho da letra
Avalie esta notícia

O objetivo desta revisão publicada pela PubMed foi sumarizar a literatura sobre o impacto da transição da menopausa1 sobre o peso corporal e a composição corporal. Foi realizada uma pesquisa da literatura, através do Medline e PubMed, para estudos de língua2 inglesa, que incluíam os seguintes termos de pesquisa: “menopausa”, “meia-idade”, “terapia hormonal” ou “estrogênio” combinados com “obesidade”, “peso corporal” ou “composição corporal”.

Os resultados mostram que apesar de o ganho de peso por si só não poder ser atribuído à transição para a menopausa1, a alteração hormonal durante a menopausa1 está associada a um aumento da gordura3 corporal total e ao aumento de gordura abdominal4. O excesso de peso na meia-idade não só é associado a um risco acrescido para as doenças cardiovasculares5 e metabólicas, mas também a impactos negativos na qualidade de vida e da função sexual. Os estudos em animais e humanos indicam que esta tendência para o acúmulo de gordura abdominal4 é amenizada pela terapia com estrogênio. Estudos indicam principalmente uma redução da massa de gordura3 total com terapia com estrogênio ou estrogênio-progestina, melhorando a sensibilidade à insulina6 e levando a uma menor taxa de desenvolvimento de diabetes tipo 27.

Concluiu-se, nesta revisão, que as mudanças hormonais na perimenopausa contribuem substancialmente para o aumento do acúmulo de gordura abdominal4, o que leva à morbidades físicas e psicológicas adicionais. Há fortes evidências de que a terapia com estrogênio pode, em parte, evitar essa mudança relacionada com a menopausa1 na composição corporal e as sequelas8 metabólicas associadas. No entanto, mais estudos são necessários para identificar as mulheres com maior probabilidade de obterem benefício metabólico com a terapia hormonal na menopausa1, a fim de desenvolver-se recomendações clínicas baseadas em evidências.

Fonte: US National Library of Medicine National Institutes of Health

NEWS.MED.BR, 2014. O ganho de peso na menopausa é inevitável? Revisão da literatura publicada pela Pubmed. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/532069/o-ganho-de-peso-na-menopausa-e-inevitavel-revisao-da-literatura-publicada-pela-pubmed.htm>. Acesso em: 27 nov. 2024.

Complementos

1 Menopausa: Estado fisiológico caracterizado pela interrupção dos ciclos menstruais normais, acompanhada de alterações hormonais em mulheres após os 45 anos.
2 Língua:
3 Gordura: Um dos três principais nutrientes dos alimentos. Os alimentos que fornecem gordura são: manteiga, margarina, óleos, nozes, carnes vermelhas, peixes, frango e alguns derivados do leite. O excesso de calorias é estocado no organismo na forma de gordura, fornecendo uma reserva de energia ao organismo.
4 Gordura Abdominal: Tecido gorduroso da região do ABDOME. Dela fazem parte as GORDURAS SUBCUTÂNEAS ABDOMINAL e a INTRA-ABDOMINAL
5 Doenças cardiovasculares: Doença do coração e vasos sangüíneos (artérias, veias e capilares).
6 Insulina: Hormônio que ajuda o organismo a usar glicose como energia. As células-beta do pâncreas produzem insulina. Quando o organismo não pode produzir insulna em quantidade suficiente, ela é usada por injeções ou bomba de insulina.
7 Diabetes tipo 2: Condição caracterizada por altos níveis de glicose causada tanto por graus variáveis de resistência à insulina quanto por deficiência relativa na secreção de insulina. O tipo 2 se desenvolve predominantemente em pessoas na fase adulta, mas pode aparecer em jovens.
8 Sequelas: 1. Na medicina, é a anomalia consequente a uma moléstia, da qual deriva direta ou indiretamente. 2. Ato ou efeito de seguir. 3. Grupo de pessoas que seguem o interesse de alguém; bando. 4. Efeito de uma causa; consequência, resultado. 5. Ato ou efeito de dar seguimento a algo que foi iniciado; sequência, continuação. 6. Sequência ou cadeia de fatos, coisas, objetos; série, sucessão. 7. Possibilidade de acompanhar a coisa onerada nas mãos de qualquer detentor e exercer sobre ela as prerrogativas de seu direito.
Gostou do artigo? Compartilhe!