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Rebiject II: maior aderência ao tratamento de pacientes com esclerose múltipla

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A esclerose múltipla1 (EM) é uma doença do sistema nervoso central2 (SNC3) que afeta o cérebro4, a medula5 e o nervo óptico. Geralmente diagnosticada entre 20 e 40 anos, é duas vezes mais comum em mulheres do que em homens.

Ela interfere na habilidade cerebral de controle da visão6, locomoção e fala. Os sintomas7 são imprevisíveis e cada paciente tem alterações clínicas diferenciadas. Os sintomas7 podem ser leves, como perda de sensibilidade nos membros, a severos, como paralisias. Eles podem ter períodos de remissão, ou seja, podem ir e voltar. Estes sintomas7 ocorrem por desmielinização do SNC3.

O Rebif, fabricado pelo Laboratório Serono, foi aprovado nos Estados Unidos pelo FDA em 2002 e hoje está aprovado para uso em mais de 80 países. O Rebif não cura a esclerose múltipla1, mas diminui a incidência8 e retarda a ocorrência de desabilidades comuns em pacientes com EM. Como pode causar sérios efeitos colaterais9 como depressão, ansiedade, reações alérgicas, problemas hepáticos, alterações de função tireoidiana, diminuição de defesa contra infecções10 entre outros, deve ser usado somente com prescrição e acompanhamento médicos.

A adesão do paciente com EM ao tratamento pode ser significativamente melhorada com o lançamento do novo Rebiject II - dispositivo auto-aplicador do medicamento Rebif. O novo dispositivo possui alerta visual mostrando que o conteúdo foi totalmente aplicado, agulha ajustável a três regulagens de profundidade na pele11, o que evita lesões12. A segurança é garantida com um dispositivo que diminui a chance de aplicação acidental que resultaria em perda da medicação. Outra vantagem importante é que o paciente pode aplicar o medicamento em casa, sem a necessidade de se deslocar até a farmácia ou precisar da ajuda de uma outra pessoa. A agulha não é visualizada durante o processo de aplicação.

Uma das maneiras encontradas pelo Laboratório Serono para incentivar o paciente a manter a terapia foi facilitar a administração do medicamento por meio do Rebiject II e acompanhar o paciente com o Programa de Atendimento ao Paciente, disponibilizando enfermeiras especializadas, melhorando a qualidade de vida e enfatizando a importância do apoio familiar.

Fonte: Food and Drug Administration

NEWS.MED.BR, 2005. Rebiject II: maior aderência ao tratamento de pacientes com esclerose múltipla. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/pharma-news/941/rebiject-ii-maior-aderencia-ao-tratamento-de-pacientes-com-esclerose-multipla.htm>. Acesso em: 19 mar. 2024.

Complementos

1 Esclerose múltipla: Doença degenerativa que afeta o sistema nervoso, produzida pela alteração na camada de mielina. Caracteriza-se por alterações sensitivas e de motilidade que evoluem através do tempo produzindo dano neurológico progressivo.
2 Sistema Nervoso Central: Principais órgãos processadores de informação do sistema nervoso, compreendendo cérebro, medula espinhal e meninges.
3 SNC: Principais órgãos processadores de informação do sistema nervoso, compreendendo cérebro, medula espinhal e meninges.
4 Cérebro: Derivado do TELENCÉFALO, o cérebro é composto dos hemisférios direito e esquerdo. Cada hemisfério contém um córtex cerebral exterior e gânglios basais subcorticais. O cérebro inclui todas as partes dentro do crânio exceto MEDULA OBLONGA, PONTE e CEREBELO. As funções cerebrais incluem as atividades sensório-motora, emocional e intelectual.
5 Medula: Tecido mole que preenche as cavidades dos ossos. A medula óssea apresenta-se de dois tipos, amarela e vermelha. A medula amarela é encontrada em cavidades grandes de ossos grandes e consiste em sua grande maioria de células adiposas e umas poucas células sangüíneas primitivas. A medula vermelha é um tecido hematopoiético e é o sítio de produção de eritrócitos e leucócitos granulares. A medula óssea é constituída de um rede, em forma de treliça, de tecido conjuntivo, contendo fibras ramificadas e preenchida por células medulares.
6 Visão: 1. Ato ou efeito de ver. 2. Percepção do mundo exterior pelos órgãos da vista; sentido da vista. 3. Algo visto, percebido. 4. Imagem ou representação que aparece aos olhos ou ao espírito, causada por delírio, ilusão, sonho; fantasma, visagem. 5. No sentido figurado, concepção ou representação, em espírito, de situações, questões etc.; interpretação, ponto de vista. 6. Percepção de fatos futuros ou distantes, como profecia ou advertência divina.
7 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.
8 Incidência: Medida da freqüência em que uma doença ocorre. Número de casos novos de uma doença em um certo grupo de pessoas por um certo período de tempo.
9 Efeitos colaterais: 1. Ação não esperada de um medicamento. Ou seja, significa a ação sobre alguma parte do organismo diferente daquela que precisa ser tratada pelo medicamento. 2. Possível reação que pode ocorrer durante o uso do medicamento, podendo ser benéfica ou maléfica.
10 Infecções: Doença produzida pela invasão de um germe (bactéria, vírus, fungo, etc.) em um organismo superior. Como conseqüência da mesma podem ser produzidas alterações na estrutura ou funcionamento dos tecidos comprometidos, ocasionando febre, queda do estado geral, e inúmeros sintomas que dependem do tipo de germe e da reação imunológica perante o mesmo.
11 Pele: Camada externa do corpo, que o protege do meio ambiente. Composta por DERME e EPIDERME.
12 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
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