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Consulta Pública: Anvisa deseja que o controle de substâncias anorexígenas seja aperfeiçoado

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Está em Consulta Pública a proposta de regulamento técnico que muda os critérios de notificação de receita dos medicamentos usados no tratamento da obesidade1 (anorexígenos2). Pelas novas regras, esses medicamentos só poderão ser prescritos pelo médico com a receita "A" (de cor amarela). Este tipo de receita é produzido pelas unidades da vigilância sanitária e distribuído aos médicos de acordo com as justificativas de necessidade de prescrição.

Pesquisa divulgada no mês passado pelo Cebrid (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas) e pela Secretaria Nacional Antidrogas mostrou que 3,2% da população brasileira já utilizou remédios para emagrecer: 1,6 milhão de pessoas. Em 2001, o índice era de 1,5%. O uso é maior entre mulheres, chegando a 4,5%. Quando se analisa por faixa etária, são as mulheres de 25 a 34 anos que mais consomem remédios para emagrecer: 5,6% já fizeram uso.

O objetivo da proposta da Consulta Pública nº 89 é garantir maior segurança ao processo e coibir abusos na prescrição e comercialização desses medicamentos. Atualmente, é exigida para a prescrição de anorexígenos2 a receita tipo B (cor azul). Neste caso, o próprio médico é o responsável pela impressão gráfica das receitas, tendo apenas que comunicar à vigilância sanitária a quantidade produzida em determinado período.

Pela proposta também fica proibida a prescrição de fórmulas de medicamentos, em preparações separadas ou não, que contenham substâncias diuréticas, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa em associação com os anorexígenos2.

Críticas ou sugestões à Consulta Pública nº 89 podem ser enviadas para o endereço: Agência Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70.770.502. Também podem ser encaminhadas para o fax (61) 3448-1489 ou para o e-mail cp89.2006@anvisa.gov.br.

Durante 30 dias, a Anvisa manteve em Consulta Pública outra proposta que também objetiva aprimorar o monitoramento e a fiscalização de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Até o dia 13/12, sociedade civil e setores interessados puderam opinar sobre a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Esse sistema vai reunir as informações sobre entrada (compra e transferência) e saída (venda ou perda) desses produtos, que atualmente são anotadas em livros de registro.

Fonte: Anvisa

NEWS.MED.BR, 2006. Consulta Pública: Anvisa deseja que o controle de substâncias anorexígenas seja aperfeiçoado. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/10440/consulta-publica-anvisa-deseja-que-o-controle-de-substancias-anorexigenas-seja-aperfeicoado.htm>. Acesso em: 19 abr. 2024.

Complementos

1 Obesidade: Condição em que há acúmulo de gorduras no organismo além do normal, mais severo que o sobrepeso. O índice de massa corporal é igual ou maior que 30.
2 Anorexígenos: Que ou o que provoca anorexia (diz-se de substância ou droga), ou seja, que ou o que produz falta ou perda de apetite.
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