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Pílula do Dia Seguinte: CFM publica normas éticas para uso da anticoncepção de emergência

terça-feira, 23 de janeiro de 2007
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Pílula do Dia Seguinte: CFM publica normas éticas para uso da anticoncepção de emergência

Segundo o texto da Resolução, cabe ao médico a responsabilidade pela prescrição da anticoncepção de emergência como medida de prevenção, visando interferir no impacto negativo da gravidez não planejada e suas conseqüências na Saúde Pública, particularmente na saúde reprodutiva.

As indicações da anticoncepção de emergência são reservadas a situações especiais e excepcionais, mas seu objetivo básico é prevenir gravidez inoportuna ou indesejada após relação que, por alguma razão, foi desprotegida. Entre as indicações, destacam-se: relação sexual sem uso de método anticonceptivo, falha conhecida ou presumida do método em uso de rotina, uso inadequado do anticonceptivo e abuso sexual. Deve-se ressaltar seu caráter emergencial, não devendo, portanto, ser usada como método anticonceptivo regular, haja vista não ser eficaz para uso rotineiro.

Há duas formas de oferecer a anticoncepção de emergência. Ambas as opções podem ser utilizadas em até cinco dias após a relação sexual desprotegida, variando sua eficácia em função do tempo entre a relação sexual e sua administração.

É importatne ressaltar o caráter não abortivo da anticoncepção de emergência. O mecanismo de ação varia conforme o momento do ciclo menstrual em que é administrada. Se utilizada na primeira fase do ciclo menstrual, ela impede a ovulação ou a retarda por vários dias. Caso seja usada na segunda fase do ciclo menstrual, após a ovulação, ela modifica o muco cervical, tornando-o espesso e hostil, impedindo ou dificultando a migração dos espermatozóides em direção ao óvulo, além de interferir na capacitação dos espermatozóides, alterando o transporte dos mesmos e do óvulo nas trompas.

Assim, a anticoncepção de emergência atua impedindo a fecundação/fertilização (exclusivamente, processo de união dos gametas feminino e masculino) e sempre antes da implantação/nidação (processo que se completa entre o 11º e o 12º dia após a fecundação). Não há quaisquer evidências científicas de que exerça efeitos, após a fecundação/fertilização, que impeçam a implantação caso a fecundação ocorra ou que impliquem na eliminação precoce do embrião. Desta forma, a anticoncepção de emergência é capaz de evitar a gravidez, e não de interrompê-la, ficando clara sua atuação não abortiva.

Conheça a Resolução CFM nº 1.811/06.

 

Fonte: Conselho Federal de Medicina

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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