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Anvisa lança regras para atendimento médico domiciliar

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Os pacientes que recebem atendimento médico em casa têm agora um regulamento para esses serviços. A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (30/1), a resolução RDC nº 11, com as regras para o funcionamento de serviços de saúde1 que prestam atenção domiciliar.

Esses serviços são utilizados por pacientes com dificuldades para se locomover até os serviços de saúde1 ambulatoriais ou que necessitam de procedimentos de internação que podem ser realizados em domicílio, reduzindo, assim, os riscos hospitalares.

A partir de agora, as instituições de saúde1 públicas e privadas que realizam esse trabalho terão de adotar certos padrões de funcionamento. Um exemplo é o prontuário do paciente, que ficará à disposição na residência onde ele se encontra.

Os familiares também deverão receber todas as informações necessárias sobre a assistência prestada à pessoa em tratamento. Além disso, antes de realizar a internação domiciliar, o serviço terá de verificar se as condições como ventilação2, espaço para equipamentos e facilidade de acesso são adequadas às necessidades do tratamento indicado.

A gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde1 da Anvisa, Flávia Freitas, destaca que o texto também é uma orientação para as famílias que recebem esse tipo de assistência em casa. Com as novas regras, será mais fácil controlar a qualidade dos serviços prestados.

O regulamento técnico de funcionamento de serviços de atenção domiciliar foi desenvolvido pela Anvisa com a colaboração da Agência Nacional de Saúde1 Suplementar, da Secretária de Atenção à Saúde1 do Ministério da Saúde1 e de associações e empresas que prestam atenção domiciliar.

Fonte: Anvisa

NEWS.MED.BR, 2006. Anvisa lança regras para atendimento médico domiciliar. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/960/anvisa-lanca-regras-para-atendimento-medico-domiciliar.htm>. Acesso em: 18 abr. 2024.

Complementos

1 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
2 Ventilação: 1. Ação ou efeito de ventilar, passagem contínua de ar fresco e renovado, num espaço ou recinto. 2. Agitação ou movimentação do ar, natural ou provocada para estabelecer sua circulação dentro de um ambiente. 3. Em fisiologia, é o movimento de ar nos pulmões. Perfusão Em medicina, é a introdução de substância líquida nos tecidos por meio de injeção em vasos sanguíneos.
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Complementos

02/02/2006 - Complemento feito por Lucia
Resolução RDC n0. 1-Assistencia e Internação Domiciliar

Sou médica, supervisora de saúde coletiva do Programa Médico de Família de Niterói e gostaria de saber sobre o alcance da Resolução em relação ao PSF ou ao Programa Médico de Família de Niterói, similar ao PSF. Como se sabe estes Programas prestam também assistência domiciliar ao paciente adscrito, mas não se caracterizam como Serviço de Assistencia Domiciliar (SAD) e não possuem as mesmas atribuições assim como não poderiam cumprir as determinações que constam do anexo da resolução.
Gostaria de receber maiores esclarecimentos.
Grata
Lucia Elena Ferreira Leite
CREMERJ 52 35.351-2

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