Operadoras não podem limitar exames com indicação médica
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2006
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As operadoras de planos de saúde não podem limitar, em função de questões administrativas, o número de exames a serem realizados pelo beneficiário.
"Nos casos em que o médico assistente pede exames com indicação médica precisa e a operadora nega a autorização fica caracterizada a negativa de cobertura, prática que torna a operadora passível de autuação e de multa por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar", afirma o Diretor de Gestão da ANS, Gilson Caleman.
Nesses casos, o beneficiário deve fazer a denúncia pelo Disque-ANS - 0800 701 9656 - ou pelo Fale Conosco em www.ans.gov.br.
Quando há divergência médica e a operadora discorda da indicação clínica, deve ser formada uma junta médica composta pelo médico solicitante, o médico da operadora e um terceiro, escolhido em comum acordo pelos dois primeiros, conforme determina a Resolução Consu nº 8.
Entre os principais avanços trazidos pela Lei 9.656/98, válidos para os planos contratados após 2 de janeiro de 1999, está a ausência de limite para todos os procedimentos, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção dos transtornos psiquiátricos.
Resolução Consu nº 8
Lei 9.656/98
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
"Nos casos em que o médico assistente pede exames com indicação médica precisa e a operadora nega a autorização fica caracterizada a negativa de cobertura, prática que torna a operadora passível de autuação e de multa por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar", afirma o Diretor de Gestão da ANS, Gilson Caleman.
Nesses casos, o beneficiário deve fazer a denúncia pelo Disque-ANS - 0800 701 9656 - ou pelo Fale Conosco em www.ans.gov.br.
Quando há divergência médica e a operadora discorda da indicação clínica, deve ser formada uma junta médica composta pelo médico solicitante, o médico da operadora e um terceiro, escolhido em comum acordo pelos dois primeiros, conforme determina a Resolução Consu nº 8.
Entre os principais avanços trazidos pela Lei 9.656/98, válidos para os planos contratados após 2 de janeiro de 1999, está a ausência de limite para todos os procedimentos, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção dos transtornos psiquiátricos.
Resolução Consu nº 8
Lei 9.656/98
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
