Vitamina C venosa e agentes quimioterápicos convencionais inibiram sinergicamente o câncer de ovário em cobaias, publicado pela Science Translational Medicine
O ácido ascórbico (vitamina1 C) é uma terapia pouco ortodoxa para o câncer2, com um perfil de segurança excelente, mas com benefícios clínicos insignificantes. O ácido ascórbico oral foi ineficaz em dois ensaios clínicos3 de câncer2, por isso foi abandonado pela oncologia convencional, mas continuou a ser usado na medicina complementar e alternativa.
Estudos recentes fornecem justificativa para a reavaliação do tratamento com o ácido ascórbico. Por causa de diferenças farmacocinéticas da vitamina1 C, o seu uso intravenoso, mas não oral, produz concentrações milimolares tanto no sangue4 como nos tecidos, matando células5 cancerosas sem danificar tecidos normais. No fluido que envolve as células5 tumorais intersticiais, as concentrações de ácido ascórbico milimolares exercem efeitos pró-oxidantes locais mediando a formação de peróxido de hidrogênio (H₂O₂), que mata as células5 cancerígenas.
Foram investigados os mecanismos de morte celular induzida pelo ácido ascórbico. Os dados mostram que o ácido ascórbico milimolar, agindo como um pró-oxidante, induz danos ao DNA e depleção6 de adenosina trifosfato (ATP7), ativando a via mutada da ataxia8 telangiectasia9 (ATM)/proteína quinase ativada por adenosina monofosfato (AMPK) e resultou na inibição da proteína alvo de rapamicina de mamíferos (mTOR) e na morte de células5 de câncer2 de ovário10. A combinação de ácido ascórbico parenteral com agentes quimioterápicos convencionais como a carboplatina e o paclitaxel inibiu sinergicamente o câncer2 de ovário10 em cobaias e reduziu a toxicidade11 associada à quimioterapia12 em pacientes com câncer2 de ovário10.
Com base no seu potencial benefício e em sua toxicidade11 mínima, a avaliação do uso de ácido ascórbico intravenoso em combinação a alguns tipos de quimioterapia12 padrão se justifica em ensaios clínicos3 de larga escala.
Fonte: Science Translational Medicine, volume 6, número 222, de 5 de fevereiro de 2014