Golden Cross é condenada por erro médico
O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a Golden Cross Seguradora S/A a pagar R$ 100 mil por danos morais a Rosa Maria Alves Campitelli. O juiz escreveu na sentença que “aquele que se compromete a prestar assistência médica por meio dos profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam.”
Em 1997, Rosa Maria Alves Campitelli, grávida de 7 meses, sentiu-se mal e entrou em contato com o médico que acompanhava o seu pré-natal. Ela estava com febre1, cansaço e tosse, sendo medicada para gripe2. Cinco dias depois, a autora procurou um clínico geral que descobriu, por meio de um hemograma, uma pneumonia3. Com o novo resultado, retornou ao seu obstetra, que se negou a pedir uma ultra-sonografia, afirmando que a medicação prescrita anteriormente estava correta.
Cinco dias antes da cesariana, o obstetra detectou uma bradicardia4 no feto5 e, por isso, a autora pediu que não fizesse a ligadura de trompas já combinada anteriormente, pois o bebê corria o risco de nascer com problemas. O bebê nasceu com sopro pancardíaco e cianose6, em razão da pneumonia3 não detectada e, mesmo assim, a ligadura de trompas foi realizada. Cerca de um mês após o nascimento, o bebê faleceu devido a uma cardiomiopatia adquirida ainda no útero7 materno, causada pela pneumonia3 que a mãe teve e que não foi avaliada corretamente pelo obstetra credenciado pela Golden Cross.
O juiz escreveu na sentença que "O consumidor, ao aderir a um plano de saúde8, busca tranqüilizar-se com a garantia de atendimento médico adequado que eventualmente venha a necessitar. Aquele que se compromete a prestar assistência médica por meio dos profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Daí que, atendido o associado em hospital credenciado e havendo erro médico, é responsável também o plano de saúde8 pelos danos causados".
Fonte: Tribunal de Justiça - Estado do Rio de Janeiro