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Aprovada Lei de Biossegurança

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A Lei de Biossegurança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de março de 2005, autorizou as investigações com células-tronco1 embrionárias de seres humanos e o plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados.

A biotecnologia deu um passo na evolução de pesquisas nacionais que poderão transformar a nova lei em um instrumento de independência tecnológica e garantir que a sociedade usufrua dos resultados dos investimentos em ciência e tecnologia.

A nova lei permitirá que pelo menos uma dezena de laboratórios inicie as investigações com células-tronco1 embrionárias que, no futuro, podem apontar caminhos para o tratamento de doenças como mal de Parkinson, diabetes2, lesão3 da medula espinhal4, entre outras doenças. As duas linhas de pesquisa já contam com investimentos programados de R$28,3 milhões, conforme anunciou o ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos.

Na área dos transgênicos, as pesquisas estão mais avançadas. As perspectivas são promissoras em curto prazo. Na próxima safra, por exemplo, agricultores de todo o país terão acesso a sementes de soja geneticamente modificadas - desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) - com ganhos de produtividade e renda. Empresas como a Monsanto, Bayer Seeds e Syngenta Seeds também estão prontas para colocar novos produtos no mercado.

Vencer a resistência da Câmara não foi uma tarefa fácil. Por razões religiosas ou por falta de informação, muitos deputados temiam que, ao autorizar as pesquisas com células-tronco1, estivessem legitimando a clonagem de seres humanos e estimulando a prática do aborto. Essa preocupação foi uma das razões que levaram o mesmo plenário a negar autorização para as pesquisas com células5 embrionárias, na primeira votação da matéria, em fevereiro de 2004.

Em artigo publicado em O Globo, no dia 21 de março, o ministro Eduardo Campos afirmou que "o importante é recuperar o tempo perdido". E observou que, mais cedo ou mais tarde, o Brasil terá que se preparar para um passo ainda mais ousado: autorizar a clonagem terapêutica6. E ressalvou: "Ele será dado quando as condições sociais e políticas estiverem amadurecidas, representando mais um marco na afirmação do trabalho dos cientistas brasileiros".

Matéria publicada na íntegra na Revista Pesquisa Fapesp nº 110.

Fonte: Universia Brasil

NEWS.MED.BR, 2005. Aprovada Lei de Biossegurança. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/1062/aprovada-lei-de-biosseguranca.htm>. Acesso em: 23 abr. 2024.

Complementos

1 Células-tronco: São células primárias encontradas em todos os organismos multicelulares que retêm a habilidade de se renovar por meio da divisão celular mitótica e podem se diferenciar em uma vasta gama de tipos de células especializadas.
2 Diabetes: Nome que designa um grupo de doenças caracterizadas por diurese excessiva. A mais frequente é o Diabetes mellitus, ainda que existam outras variantes (Diabetes insipidus) de doença nas quais o transtorno primário é a incapacidade dos rins de concentrar a urina.
3 Lesão: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
4 Medula Espinhal:
5 Células: Unidades (ou subunidades) funcionais e estruturais fundamentais dos organismos vivos. São compostas de CITOPLASMA (com várias ORGANELAS) e limitadas por uma MEMBRANA CELULAR.
6 Terapêutica: Terapia, tratamento de doentes.
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