Gostou do artigo? Compartilhe!

ANVISA: celebridades leigas em medicina ou farmácia não podem mais exibir seu nome, imagem ou voz nas publicidades de vendas de medicamentos. Resolução entra em vigor hoje

A+ A- Alterar tamanho da letra
Avalie esta notícia

A norma restringe a participação de “celebridade” leiga em medicina ou farmácia nas propagandas de medicamentos isentos de prescrição. Atores, jogadores e outros famosos não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. A prática de distribuir brindes só será permitida com o nome da instituição (que traz o nome do fabricante). Referência ao nome dos produtos, nos brindes, está proibida.

A resolução também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e traz condições para a veiculação em eventos científicos e campanhas sociais, além de estabelecer critérios para a distribuição de amostras grátis. “O objetivo é garantir que as informações veiculadas sejam corretas, equilibradas e acessíveis”, pontua Maria José Delgado Fagundes, gerente geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Principais mudanças:

  • Nas publicidades dirigidas ao público leigo, os termos técnicos deverão ser escritos de forma a facilitar a compreensão. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e no serviço de atendimento aos prescritores (médicos e dentistas) e dispensadores (farmacêuticos). A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão1 de imperativos como “tome”, “use”, ou “experimente”.
  • Além das informações tradicionais já exigidas anteriormente pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência “Se persistirem os sintomas2 o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é o ácido ascórbico (vitamina3 C), cuja advertência é “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins4.”
  • Nas propagandas veiculadas pela TV, o protagonista do comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio5, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 35% do maior corpo de letra utilizado no anúncio. Ficam proibidas, na TV, propagandas ou publicidades de medicamentos em programas destinados a crianças.
  • A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde6 não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Os organizadores de eventos científicos nos quais se permita propaganda ou publicidade de medicamentos deverão protocolar documento na Anvisa, com antecedência de três meses, informando o local e a data do evento, bem como as categorias de profissionais participantes.
  • Quanto à responsabilidade social das empresas, a norma proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

Amostras grátis

A distribuição de amostras grátis de medicamentos isentos de prescrição e de preparações magistrais continua proibida e a resolução traz uma nova vedação: distribuir amostras de vacinas.

As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Para os antibióticos, a quantidade mínima deverá ser aquela suficiente para o tratamento de um paciente.

Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. O prazo de adequação para as exigências relativas às amostras grátis vai até dezembro de 2009.


Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Veja a RDC 96/08 na íntegra.

NEWS.MED.BR, 2009. ANVISA: celebridades leigas em medicina ou farmácia não podem mais exibir seu nome, imagem ou voz nas publicidades de vendas de medicamentos. Resolução entra em vigor hoje. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/pharma-news/36008/anvisa-celebridades-leigas-em-medicina-ou-farmacia-nao-podem-mais-exibir-seu-nome-imagem-ou-voz-nas-publicidades-de-vendas-de-medicamentos-resolucao-entra-em-vigor-hoje.htm>. Acesso em: 23 abr. 2024.

Complementos

1 Mão: Articulação entre os ossos do metacarpo e as falanges.
2 Sintomas: Alterações da percepção normal que uma pessoa tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações, podendo ou não ser um indício de doença. Os sintomas são as queixas relatadas pelo paciente mas que só ele consegue perceber. Sintomas são subjetivos, sujeitos à interpretação pessoal. A variabilidade descritiva dos sintomas varia em função da cultura do indivíduo, assim como da valorização que cada pessoa dá às suas próprias percepções.
3 Vitamina: Compostos presentes em pequenas quantidades nos diversos alimentos e nutrientes e que são indispensáveis para o desenvolvimento dos processos biológicos normais.
4 Rins: Órgãos em forma de feijão que filtram o sangue e formam a urina. Os rins são localizados na região posterior do abdômen, um de cada lado da coluna vertebral.
5 Rádio:
6 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
Gostou do artigo? Compartilhe!

Complementos

17/06/2009 - Complemento feito por Dulcina
Re: ANVISA: celebridades leigas em medicina ou farmácia não podem mais exibir seu nome, imagem ou voz nas publicidades de vendas de medicamentos. Resolução entra em vigor hoje
Considerei muito importante esta resolução em vista da distorção que causa a publicidade de remédios feito por pessoas leigas.
Parabéns a ANVISA.

  • Entrar
  • Receber conteúdos