CFM reconhece em caráter de excepcionalidade o uso da telemedicina durante o combate à COVID-19
Em ofício enviado em 19 de março de 2020 ao ministro da saúde1, Luiz Henrique Mandetta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no Brasil, além, do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002 (que continua em vigor), diante a situação atual de combate à epidemia do novo coronavírus que se espalha pelo país.
A decisão visa a contribuir para máxima eficiência dos serviços médicos prestados nesse momento, levando em consideração a tamanha ameaça representada pela COVID-19 e sendo o isolamento social uma das principais recomendações para controle do coronavírus. A situação pede medidas que permitam proteger tanto a saúde1 dos médicos, na linha de frente de combate ao coronavírus, e também a saúde1 dos pacientes.
A telemedicina poderá ser exercida em três moldes:
- Teleorientação: profissionais da medicina podem realizar à distância orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento à distância de parâmetros de saúde1 e/ou doença;
- Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico2 ou terapêutico.
» Veja a íntegra do ofício enviado ao Ministério da Saúde1
Fonte: Conselho Federal de Medicina, publicação em 19 de março de 2020.