Deputada esclarece: projeto de lei que prevê obrigatoriedade da discriminação do genérico não impede que médicos indiquem também na receita o medicamento de sua preferência ou laboratório de sua
Devido ao grande interesse de nossos leitores na reportagem "Comissão aprova multa para médico que não receitar genéricos", a equipe médica do news.med.br procurou a deputada Angela Guadagnin, autora do Projeto de Lei (PL) 1564/03, para que ela pudesse responder às dúvidas. Ela respondeu, prontamente, com o seguinte texto:
"Apresentei este Projeto de Lei (PL) porque fui procurada por inúmeras pessoas que tem convênios (planos de saúde1) e que por consultarem nos consultórios particulares, recebem de seus médicos receitas pelo nome de marca, o que impossibilitaria a aquisição do medicamento pelo nome genérico.
O PL de minha autoria não impede que o médico receite remédio de marca, caso não exista medicamento genérico. E complementar que o médico pode receitar o de marca colocando o nome do produto ativo, o que possibilitaria a compra pela população do genérico, sem haver troca pelo balconista da farmácia. Com freqüência também a pessoa pergunta ao balconista se existe o genérico e a troca nem sempre , corresponde ao principio ativo receitado pelo médico.
O PL não impede o livre exercício pelo médico da prescrição, mas facilita para o usuário a aquisição de um medicamento mais barato. Caso o médico prefira um de marca desde que ele dê ao paciente a possibilidade de escolha, ele deve esclarecer ao seu paciente o motivo da escolha do nome de marca. A opção cabe também ao usuário.
Continuo à disposição".
ANGELA GUADAGNIN
DEP. FEDERAL
PT/SP
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Comissão aprova multa para médico que não receitar genéricos - 08/08/2005 11:20