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OMS publica diretriz global sobre o uso de medicamentos GLP-1 no tratamento da obesidade

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Para enfrentar o crescente desafio global da obesidade1, que afeta mais de 1 bilhão de pessoas, a Organização Mundial da Saúde2 (OMS) publicou sua primeira diretriz sobre o uso de terapias com peptídeo 1 semelhante ao glucagon3 (GLP-1) para o tratamento da obesidade1 como uma doença crônica e recidivante4.

A obesidade1 afeta pessoas em todos os países e foi associada a 3,7 milhões de mortes em todo o mundo em 2024. Sem ações decisivas, o número de pessoas com obesidade1 deverá dobrar até 2030.

Em setembro de 2025, a OMS adicionou as terapias com GLP-1 à sua Lista de Medicamentos Essenciais para o tratamento do diabetes tipo 25 em grupos de alto risco. Com a nova diretriz, a OMS emite recomendações condicionais para o uso dessas terapias no apoio a pessoas com obesidade1 na superação desse grave desafio de saúde2, como parte de uma abordagem abrangente que inclui dietas saudáveis, atividade física regular e apoio de profissionais de saúde2.

“A obesidade1 é um grande desafio global de saúde2 que a OMS está empenhada em enfrentar, apoiando países e pessoas em todo o mundo para controlá-la de forma eficaz e equitativa. Nossas novas diretrizes reconhecem que a obesidade1 é uma doença crônica que pode ser tratada com cuidados abrangentes e ao longo da vida”, disse o Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, Diretor-Geral da OMS. “Embora a medicação sozinha não resolva essa crise global de saúde2, as terapias com GLP-1 podem ajudar milhões de pessoas a superar a obesidade1 e reduzir os danos associados a ela.”

A obesidade1 é uma doença crônica complexa e um dos principais fatores de risco para doenças não transmissíveis, como doenças cardiovasculares6, diabetes tipo 25 e alguns tipos de câncer7. Ela também contribui para piores desfechos em pacientes com doenças infecciosas.

Além dos impactos na saúde2, prevê-se que o custo econômico global da obesidade1 atinja US$ 3 trilhões anualmente até 2030. As diretrizes podem auxiliar nos esforços para reduzir os custos exorbitantes com saúde2 associados ao tratamento da doença e suas complicações.

Leia sobre "Como os agonistas GLP-1 e a tecnologia estão redefinindo a prática clínica" e "Repercussões cardíacas da obesidade1".

Mudança histórica nas políticas

As novas diretrizes da OMS contêm duas recomendações condicionais principais:

  • As terapias com GLP-1 podem ser usadas por adultos, exceto gestantes, para o tratamento de longo prazo da obesidade1. Embora a eficácia dessas terapias no tratamento da obesidade1 e na melhoria dos desfechos metabólicos e outros seja evidente, a recomendação é condicional devido aos dados limitados sobre sua eficácia e segurança a longo prazo, manutenção e descontinuação, seus custos atuais, preparo inadequado do sistema de saúde2 e potenciais implicações em termos de equidade.
  • Intervenções comportamentais intensivas, incluindo intervenções estruturadas envolvendo dieta saudável e atividade física, podem ser oferecidas a adultos com obesidade1 que recebem terapias com GLP-1. Isso se baseia em evidências de baixa certeza que sugerem que essas intervenções podem melhorar os resultados do tratamento.

A medicação sozinha não reverterá o desafio da obesidade1

Embora as terapias com GLP-1 representem a primeira opção de tratamento eficaz para adultos com obesidade1, as diretrizes da OMS enfatizam que os medicamentos sozinhos não resolverão o problema. A obesidade1 não é apenas uma preocupação individual, mas também um desafio em nível social que exige ação multissetorial. Combater a obesidade1 exige uma reorientação fundamental das abordagens atuais para uma estratégia abrangente, construída sobre três pilares:

  • Criar ambientes mais saudáveis por meio de políticas robustas em nível populacional para promover a saúde2 e prevenir a obesidade1.
  • Proteger indivíduos com alto risco de desenvolver obesidade1 e comorbidades8 relacionadas por meio de triagem direcionada e intervenções precoces estruturadas.
  • Garantir o acesso a cuidados centrados na pessoa ao longo da vida.

Considerações sobre a implementação

A diretriz enfatiza a importância do acesso equitativo às terapias com GLP-1 e da preparação dos sistemas de saúde2 para o uso desses medicamentos. Sem políticas deliberadas, o acesso a essas terapias pode exacerbar as disparidades de saúde2 existentes. A OMS apela para ações urgentes em relação a produção, acessibilidade e prontidão do sistema para atender às necessidades globais.

Mesmo com a rápida expansão da produção, projeta-se que as terapias com GLP-1 alcancem menos de 10% daqueles que poderiam se beneficiar delas até 2030. A diretriz convoca a comunidade global a considerar estratégias para expandir o acesso, como compras conjuntas, preços escalonados e licenciamento voluntário, entre outras.

Ação da OMS

A OMS desenvolveu a diretriz em resposta a solicitações de seus Estados-Membros que buscavam soluções para os desafios impostos pela obesidade1. O processo de desenvolvimento da diretriz envolveu uma análise abrangente das evidências disponíveis e consultas com uma ampla gama de partes interessadas, incluindo pessoas com experiência vivida.

Esta diretriz é um resultado fundamental do plano de aceleração da OMS para acabar com a obesidade1 e será atualizada regularmente à medida que novas evidências surgirem.

Durante 2026, a OMS trabalhará em estreita colaboração com as partes interessadas relevantes para incentivar o desenvolvimento de uma estrutura de priorização transparente e equitativa, a fim de garantir que aqueles com maiores necessidades sejam atendidos primeiro.

Confira a diretriz na íntegra:

Diretriz da OMS sobre o uso de terapias com GLP-1 para o tratamento da obesidade1 em adultos.

 

Fonte: World Health Organization, comunicado publicado em 01 de dezembro de 2025.

 

NEWS.MED.BR, 2025. OMS publica diretriz global sobre o uso de medicamentos GLP-1 no tratamento da obesidade. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/1498505/oms-publica-diretriz-global-sobre-o-uso-de-medicamentos-glp-1-no-tratamento-da-obesidade.htm>. Acesso em: 22 dez. 2025.

Complementos

1 Obesidade: Condição em que há acúmulo de gorduras no organismo além do normal, mais severo que o sobrepeso. O índice de massa corporal é igual ou maior que 30.
2 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
3 Glucagon: Hormônio produzido pelas células-alfa do pâncreas. Ele aumenta a glicose sangüínea. Uma forma injetável de glucagon, disponível por prescrição médica, pode ser usada no tratamento da hipoglicemia severa.
4 Recidivante: Característica da doença que recidiva, que acontece de forma recorrente ou repetitiva.
5 Diabetes tipo 2: Condição caracterizada por altos níveis de glicose causada tanto por graus variáveis de resistência à insulina quanto por deficiência relativa na secreção de insulina. O tipo 2 se desenvolve predominantemente em pessoas na fase adulta, mas pode aparecer em jovens.
6 Doenças cardiovasculares: Doença do coração e vasos sangüíneos (artérias, veias e capilares).
7 Câncer: Crescimento anormal de um tecido celular capaz de invadir outros órgãos localmente ou à distância (metástases).
8 Comorbidades: Coexistência de transtornos ou doenças.
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