Aprovada Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
O governo federal anunciou medidas voltadas para a garantia de acesso seguro e uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos pela população, à utilização sustentável da biodiversidade brasileira e ao desenvolvimento da indústria nacional.
Por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministérios da Saúde1; do Meio Ambiente; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento Agrário; da Integração Nacional; da Ciência e Tecnologia; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Casa Civil da Presidência da República, apresentam a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Ela estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da população e do complexo produtivo na área da saúde1.
Aprovada após cinco anos de discussão entre as áreas competentes do governo, a comunidade científica e a sociedade civil, estabelece as linhas de ação prioritárias para o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos (medicamentos oriundos de plantas medicinais). Ela também visa a consolidar as iniciativas de relevância no país e as recomendações nacionais e internacionais sobre o tema. A idéia é que se construa no Brasil uma rede de esforços para o desenvolvimento de medidas voltadas à melhoria da atenção à saúde1, ao fortalecimento da agricultura familiar, à geração de emprego e renda, à inclusão social e ao desenvolvimento industrial e tecnológico.
As iniciativas previstas na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos terão ampla participação popular e controle social. A expectativa é de que a política minimize a dependência tecnológica do Brasil no setor e estabeleça uma posição de destaque do país no cenário internacional.
O Brasil é o país de maior biodiversidade do planeta. Além disso, possui uma rica diversidade étnica e cultural e detém valioso conhecimento tradicional relacionado ao uso de plantas medicinais, possuindo potencial necessário para o desenvolvimento de pesquisas que resultem em novas tecnologias e serviços terapêuticos.
Caberá ao Ministério da Saúde1, entre outras atribuições, coordenar o processo de elaboração do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e o acompanhamento e avaliação da implementação da política. Já está em processo de elaboração um banco de dados sobre plantas medicinais e também a Relação Nacional de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos (Rename-Fito). A sociedade e as unidades do Sistema Único de Saúde1 (SUS) terão acesso a esses dados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), respaldada por suas resoluções, monitorará e fiscalizará a comercialização, manipulação e distribuição de insumos de origem vegetal e fitoterápicos, e também poderá conceder o registro de novos fitoterápicos.
O Ministério da Saúde1 fará, ainda, a articulação2 intersetorial e interinstitucional para o fomento à pesquisa de plantas medicinais e fitoterápicos. Também coordenará as ações de desenvolvimento tecnológico para a incorporação de novos serviços e tecnologias na rede de saúde1 pública.
SUS
Outra responsabilidade do Ministério da Saúde1 será a inserção do uso de plantas medicinais e fitoterápicos no Sistema Único de Saúde1 em consonância com as políticas públicas já desenvolvidas pelo Ministério. Uma delas é Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, aprovada no último dia 4 de maio, por meio da Portaria 971.
A portaria define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de novos serviços na rede pública de saúde1 e também a adequação de iniciativas que já vinham sendo desenvolvidos em algumas regiões do país.
É o caso de práticas como fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa/acupuntura e termalismo social (uso de águas minerais para tratamento de saúde1) que podem, desde o lançamento da PNPIC, ser implementadas nas unidades do Sistema Único de Saúde1. De acordo com o Ministério, o principal objetivo da Portaria 971 é harmonizar os critérios e procedimentos para a prestação de serviços no SUS de forma a garantir segurança, eficácia e qualidade aos usuários desses tipos de terapias.
Leia o decreto na íntegra
Fonte: Ministério da Saúde1