TISS: confira os prazos estipulados pela ANS para adoção do novo padrão
A ANS estabeleceu um padrão de Troca de Informação em Saúde1 Suplementar (TISS) para registro e intercâmbio de dados entre operadoras de planos privados de assistência à saúde1 e prestadores de serviços em saúde1.
Depois que publicamos, no canal de notícias News.med.br, uma matéria informando sobre o TISS, recebemos algumas perguntas objetivas sobre o novo padrão. Incluímos, aqui, as principais respostas e informações que podem ser úteis para você.
Ressaltamos que a ANS tem mudado prazos e esclarecido dúvidas. Todas as informações deste site são conclusões nossas e devem ser confirmadas por você com a ANS se forem importantes para sua atuação.
ATENÇÃO: NOVOS PRAZOS DA ANS
Padrão TISS (RN nº 114/2005) e prazos definidos (RN nº 138/2006):
1. Para a implantação do padrão de conteúdo e estrutura (guias e demonstrativos de retorno) o prazo é até 31 de maio de 2007.
2. Para a implantação do padrão de comunicação e segurança (troca eletrônica) as operadoras de plano privado de assistência à saúde1 e prestadores de serviços de saúde1 do grupo 1 (hospitais, clínicas e laboratórios) têm até o dia 31 de maio de 2007; as operadoras de plano privado de assistência à saúde1 e prestadores de serviços de saúde1 do grupo 2 (consultórios) têm até o dia do 30 de novembro de 2008; e as operadoras de plano privado de assistência à saúde1 e prestadores de serviços de saúde1 do grupo 3 (clínicas odontológicas) têm até o dia 30 de novembro de 2007.
Fonte: Agência Nacional de Saúde1
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES
1) Sou obrigado a ter um software de gestão de consultório por causa do TISS?
Não, você não será obrigado. Existem boas razões para você ter um software no seu consultório, mas você não é obrigado a ter um por causa do TISS. Conheça as possibilidades existentes:
Para os convênios com os quais você já utiliza uma página na internet para informar o atendimento de um paciente, na maioria das vezes não é necessário mais nada. A informação de faturamento já está seguindo por via eletrônica e o seu o convênio cuidará do restante. Portanto, entre em contato com o convênio para saber se a interface Web dele substitui a necessidade de transmissão dos dados via outro software.
É muito provável que a maioria das operadoras de planos de saúde1 e seguradoras adotem a interface Web, porque este meio facilita muito o cumprimento das normas do TISS por prestadores (médicos e clínicas), e exige um investimento pequeno por parte das operadoras. Se você terceiriza o faturamento do seu consultório, então a empresa ou a pessoa que cuida de seu faturamento fará a transmissão eletrônica.
A ANS distribuirá um software gratuito para fazer apenas o faturamento do TISS.
Finalmente, se você quiser adquirir um software médico que, além de todas as funções de organização de seu consultório, faça também o faturamento para o TISS, conheça o HiDoctor e os detalhes para uso do HiDoctor com o TISS. Adquirindo o produto, você poderá lançar suas contas e enviá-las para os convênios através do software.*
2) O TISS é um diferencial no software médico?
Não, de maneira alguma. Todos os softwares médicos no mercado, em tese, devem implementar o TISS. Trata-se de uma revisão nos produtos para permitirem que eles enviem informações de faturamento (as contas médicas) para as operadoras de planos de saúde1.
3) Serei obrigado a ter um computador no consultório?
Não, mas se você optar por isso, deverá ter condições de digitar e transmitir suas contas médicas a partir de outro lugar, ou utilizar um serviço de terceiros para o faturamento.
*A Centralx2 disponibilizará o envio de contas apenas quando não houver mais revisões nas regras, até a data limite estabelecida pela ANS.
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