Atalho: 5VI0Q69
Gostou do artigo? Compartilhe!

TISS: confira a Resolução Normativa que altera os prazos de implantação do padrão de troca de informações em saúde suplementar (TISS)

A+ A- Alterar tamanho da letra
Avalie esta notícia

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 138, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
 
Altera o artigo 5º da Resolução Normativa – RN nº 114, de 26 de outubro de 2005.

 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde1 Suplementar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o art. 3º, os incisos XXIV e XXXI do art. 4º e o inciso II do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 14 de novembro de 2006, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor - Presidente, determino sua publicação:

Art. 1º O artigo 5º da Resolução Normativa – RN 114, de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O padrão TISS será adotado de forma gradual, observando o determinado nos parágrafos seguintes”.

§ 1º Para a implantação do padrão de conteúdo e estrutura – guias, demonstrativo de análise de conta médica e demonstrativos de pagamento – e para o padrão de representação dos conceitos de saúde1, será concedido o prazo até 31 de maio de 2007.

§ 2º Para a implantação do padrão TISS de comunicação, os prazos serão os previstos no § 3º do presente artigo, variando de acordo com o tipo de prestador de serviços, assim agrupados:
 
I – grupo 1:

a) hospitais gerais - hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de urgência2/emergência3;

b) hospitais especializados - hospital destinado à prestação de assistência à saúde1 em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de urgência2/emergência3 e SADT;

c) hospitais/dia–isolado - unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação;

d) pronto socorro especializado - unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato; e

e) pronto socorro geral - unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação;

f) clínica especializada/ambulatório de especialidade;

g) unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado);

h) unidade móvel de nível pré-hospitalar - urgência2/emergência3;

i) unidade móvel fluvial;

j) unidade móvel terrestre; e

k) policlínica.

II – grupo 2:

a) consultório isolado;

b) profissionais de saúde1 ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios;

c) consultório odontológico isolado; e

d) odontólogo ou pessoa jurídica da área odontológica que preste serviços em consultórios.

III – grupo 3:

a) clínica odontológica

§ 3º Os prazos para a implantação do padrão TISS de comunicação – entre operadoras de plano privado de assistência à saúde1 e prestadores de serviços de saúde1 – agrupados conforme estabelecido no § 2º deste artigo, são:

I – entre operadoras de plano privado de assistência à saúde1 e prestadores de serviços de saúde1 do grupo 1: até o dia 31 de maio de 2007;

II – entre operadoras de plano privado de assistência à saúde1 e prestadores de serviços de saúde1 do grupo 2: até o dia do 30 de novembro de 2008;

III – entre operadoras de plano privado de assistência à saúde1 e prestadores de serviços de saúde1 do Grupo 3: até o dia 30 de novembro de 2007;” (N.R.)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente


Fonte: Agência Nacional de Saúde1

 

 

SAIBA MAIS:

- Conheça o Centralx4 TISS, software para exportação de guias de faturamento no padrão da ANS.

 - Veja o pdf sobre o Centralx4 TISS (140KB)

 

NEWS.MED.BR, 2006. TISS: confira a Resolução Normativa que altera os prazos de implantação do padrão de troca de informações em saúde suplementar (TISS). Disponível em: <https://www.news.med.br/p/tecnologia-e-saude/5662/tiss-confira-a-resolucao-normativa-que-altera-os-prazos-de-implantacao-do-padrao-de-troca-de-informacoes-em-saude-suplementar-tiss.htm>. Acesso em: 28 mar. 2024.

Complementos

1 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
2 Urgência: 1. Necessidade que requer solução imediata; pressa. 2. Situação crítica ou muito grave que tem prioridade sobre outras; emergência.
3 Emergência: 1. Ato ou efeito de emergir. 2. Situação grave, perigosa, momento crítico ou fortuito. 3. Setor de uma instituição hospitalar onde são atendidos pacientes que requerem tratamento imediato; pronto-socorro. 4. Eclosão. 5. Qualquer excrescência especializada ou parcial em um ramo ou outro órgão, formada por tecido epidérmico (ou da camada cortical) e um ou mais estratos de tecido subepidérmico, e que pode originar nectários, acúleos, etc. ou não se desenvolver em um órgão definido.
4 Centralx: Empresa fornecedora de produtos e serviços na área de medicina. Fundada em 1989 a Centralx é líder no mercado de softwares e sistemas de informação médicos no Brasil.
Gostou do artigo? Compartilhe!