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Ministério da Saúde apresenta defesa das pesquisas em células tronco embrionárias

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O Ministério da Saúde1 encaminhou à Advocacia Geral da União os argumentos técnicos para defender as pesquisas com células-tronco2 embrionárias no Brasil. As pesquisas estão sendo questionadas pelo Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, numa ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal. A ação de Fonteles pede a anulação do artigo da Lei de Biossegurança que permite as pesquisas. Na opinião do ministro Humberto Costa, isso representaria um retrocesso no desenvolvimento científico do país, principalmente por conta das perspectivas que as pesquisas nessa área abrem para a saúde1 pública brasileira.

O parecer do Ministério da Saúde1 rebate os dois argumentos fundamentais da ação de inconstitucionalidade que são: assegurar às células3 embrionárias o direito à vida e o princípio da dignidade humana. Ocorre que até a entrada em vigor da Lei de Biossegurança nenhuma legislação nacional tratava das células-tronco2 embrionárias - que ainda não se fixaram no útero4 materno. Nem mesmo a Constituição aborda o assunto. Por isso, o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas, não pode ser considerado inconstitucional. A Constituição aborda apenas o direito das pessoas nascidas. E os códigos Civil e Penal, por exemplo, tratam no máximo dos embriões já fixados no útero4, aqueles em gestação.

A Lei de Biossegurança, na verdade, veio para proteger as células-tronco2 embrionárias, na medida em que define os limites e condições de sua utilização. Passa a considerar como crime tudo o que estiver fora desses limites e condições. De acordo com a avaliação jurídica feita pelos advogados do Ministério da Saúde1, a Lei de Biossegurança estabelece que os embriões não podem ser tratados com descuido, como um objeto qualquer, mas, ao mesmo tempo, não podem ser sujeitos de direito, como um cidadão. A Lei só permite pesquisas com células-tronco2 embrionárias que estejam congeladas há pelo menos três anos e com o consentimento dos genitores. São células3 descartadas que foram produzidas, mas não utilizadas no processo de fertilização5 in vitro, no tratamento de casais com dificuldades para engravidar. Ocorre que os casais, em sua maioria, quando obtêm sucesso, abandonam nas clínicas especializadas aqueles embriões excedentes que continuam congelados.

Os Ministérios da Saúde1 e da Ciência e Tecnologia, inclusive, já estão investindo R$ 11 milhões para desenvolver novas pesquisas com células-tronco2 embrionárias. Os recursos para os estudos, que devem ser desenvolvidos em 24 meses, serão usados para custear pesquisas básicas (experimentações in vitro), em fase pré-clínica (experimentos com animais) e clínica (experimentos em seres humanos). Os estudos in vitro devem pesquisar, entre outros aspectos, como as células-tronco2 se transformam em tecidos, como elas podem ser isoladas e induzidas para que sejam utilizadas para fins terapêuticos e como se expandem. Os testes com animais (pesquisa pré-clínica) e seres humanos (pesquisa clínica) abrangem estudos com o sistema nervoso6 (acidente vascular cerebral7, lesões8 raqui-medulares, doenças neuro-degenerativas9, paralisia10 cerebral e retinopatias), sistema cardiovascular11, sistemas endócrino12, digestivo, respiratório, locomotor e outras patologias, como doenças auto-imunes, genéticas e lesões8 de pele13.

Fonte: Ministério da Saúde1

Equipe de Redação Centralx14

NEWS.MED.BR, 2005. Ministério da Saúde apresenta defesa das pesquisas em células tronco embrionárias. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/1048/ministerio-da-saude-apresenta-defesa-das-pesquisas-em-celulas-tronco-embrionarias.htm>. Acesso em: 28 mar. 2024.

Complementos

1 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
2 Células-tronco: São células primárias encontradas em todos os organismos multicelulares que retêm a habilidade de se renovar por meio da divisão celular mitótica e podem se diferenciar em uma vasta gama de tipos de células especializadas.
3 Células: Unidades (ou subunidades) funcionais e estruturais fundamentais dos organismos vivos. São compostas de CITOPLASMA (com várias ORGANELAS) e limitadas por uma MEMBRANA CELULAR.
4 Útero: Orgão muscular oco (de paredes espessas), na pelve feminina. Constituído pelo fundo (corpo), local de IMPLANTAÇÃO DO EMBRIÃO e DESENVOLVIMENTO FETAL. Além do istmo (na extremidade perineal do fundo), encontra-se o COLO DO ÚTERO (pescoço), que se abre para a VAGINA. Além dos istmos (na extremidade abdominal superior do fundo), encontram-se as TUBAS UTERINAS.
5 Fertilização: Contato entre espermatozóide e ovo, determinando sua união.
6 Sistema nervoso: O sistema nervoso é dividido em sistema nervoso central (SNC) e o sistema nervoso periférico (SNP). O SNC é formado pelo encéfalo e pela medula espinhal e a porção periférica está constituída pelos nervos cranianos e espinhais, pelos gânglios e pelas terminações nervosas.
7 Acidente vascular cerebral: Conhecido popularmente como derrame cerebral, o acidente vascular cerebral (AVC) ou encefálico é uma doença que consiste na interrupção súbita do suprimento de sangue com oxigênio e nutrientes para o cérebro, lesando células nervosas, o que pode resultar em graves conseqüências, como inabilidade para falar ou mover partes do corpo. Há dois tipos de derrame, o isquêmico e o hemorrágico.
8 Lesões: 1. Ato ou efeito de lesar (-se). 2. Em medicina, ferimento ou traumatismo. 3. Em patologia, qualquer alteração patológica ou traumática de um tecido, especialmente quando acarreta perda de função de uma parte do corpo. Ou também, um dos pontos de manifestação de uma doença sistêmica. 4. Em termos jurídicos, prejuízo sofrido por uma das partes contratantes que dá mais do que recebe, em virtude de erros de apreciação ou devido a elementos circunstanciais. Ou também, em direito penal, ofensa, dano à integridade física de alguém.
9 Degenerativas: Relativas a ou que provocam degeneração.
10 Paralisia: Perda total da força muscular que produz incapacidade para realizar movimentos nos setores afetados. Pode ser produzida por doença neurológica, muscular, tóxica, metabólica ou ser uma combinação das mesmas.
11 Sistema cardiovascular: O sistema cardiovascular ou sistema circulatório sanguíneo é formado por um circuito fechado de tubos (artérias, veias e capilares) dentro dos quais circula o sangue e por um órgão central, o coração, que atua como bomba. Ele move o sangue através dos vasos sanguíneos e distribui substâncias por todo o organismo.
12 Endócrino: Relativo a ou próprio de glândula, especialmente de secreção interna; endocrínico.
13 Pele: Camada externa do corpo, que o protege do meio ambiente. Composta por DERME e EPIDERME.
14 Centralx: Empresa fornecedora de produtos e serviços na área de medicina. Fundada em 1989 a Centralx é líder no mercado de softwares e sistemas de informação médicos no Brasil.
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