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SUS aumenta as opções de tratamento aos usuários com ampliação do uso de plantas medicinais, fitoterapia, homeopatia, acupuntura, termalismo e outras práticas terapêuticas

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O uso de plantas medicinais, fitoterapia, homeopatia, acupuntura, termalismo (uso de águas minerais para tratamento de saúde1) e de outras práticas terapêuticas alternativas está autorizado nas unidades no Sistema Único de Saúde1 (SUS). O Ministério da Saúde1 normatizou, por meio da Portaria 971, uma antiga demanda da população brasileira: a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS.

Por meio da portaria, o Ministério da Saúde1 reconhece oficialmente a importância das manifestações populares em saúde1 e a chamada medicina não-convencional, considerada como prática voltada à saúde1 e ao equilíbrio vital do homem. Além disso, estabelece as diretrizes para a incorporação e implementação dessas práticas no SUS de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência e segurança a todos os brasileiros usuários do sistema público de saúde1.

Aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde1 e finalizada após amplo diálogo com a comunidade médica e científica, a PNPIC define as ações e responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais na implementação de novas terapias e serviços no SUS como também a adequação de programas que já vinham sendo desenvolvidos em âmbito regional.

Uma das principais medidas inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS é a Proposta para Plantas Medicinais e Fitoterapia, cujo objetivo é ampliar as opções terapêuticas aos usuários do Sistema Único de Saúde1 com garantia de acesso a plantas medicinais, medicamentos fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, sempre voltada à segurança, eficácia, qualidade e integralidade da atenção à saúde1 de todos os brasileiros.

A Organização Mundial de Saúde1 (OMS) reconhece que 80% da população dos países em desenvolvimento utiliza-se de práticas tradicionais nos cuidados básicos de saúde1. Deste universo, 85% utilizam plantas ou preparados. Nesse sentido, a OMS recomenda a difusão mundial dos conhecimentos necessários ao uso racional das plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos.

Em sua estratégia global sobre a medicina tradicional e a medicina complementar e alternativa para os anos de 2002 a 2005, a OMS ainda reforça o compromisso de estimular o desenvolvimento de políticas públicas com o objetivo de inseri-las no sistema oficial de saúde1 dos seus 191 estados-membros. E o Brasil, com sua diversidade genética vegetal estimada em 55 mil espécies catalogadas, possui ampla tradição de uso das plantas medicinais vinculado ao conhecimento popular e transmitido por gerações, além de tecnologia para validar cientificamente este conhecimento.

Fonte: Ministério da Saúde1

Confira a Portaria 971

NEWS.MED.BR, 2006. SUS aumenta as opções de tratamento aos usuários com ampliação do uso de plantas medicinais, fitoterapia, homeopatia, acupuntura, termalismo e outras práticas terapêuticas. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/pharma-news/1287/sus-aumenta-as-opcoes-de-tratamento-aos-usuarios-com-ampliacao-do-uso-de-plantas-medicinais-fitoterapia-homeopatia-acupuntura-termalismo-e-outras-praticas-terapeuticas.htm>. Acesso em: 28 mar. 2024.

Complementos

1 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
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Complementos

10/05/2006 - Complemento feito por Dardeg
Re: SUS aumenta as opções de tratamento aos usuários com ampliação do uso de plantas medicinais, fitoterapia, homeopatia, acupuntura, termalismo e outras práticas terapêuticas
Prezados Senhores

O Ministério da Saúde falta com a verdade quando diz que esta prática terapêutica alternativa foi submetida a amplo diálogo com a comunidade médica e científica.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou tal projeto contrariando o voto do conselheiro médico (voto vencido). As demais profissões da saúde que formam o CNS aprovaram esta medida de maneira irresponsável, sem pensar nos pacientes.
Esta portaria autoriza de forma ilegal que profissionais não médicos façam o diagnostico de doenças e prescrevam o tratamento, fato que certamente acarretará graves riscos à saúde e a vida dos pacientes.
O Ministério da Saúde não possui competência legal para ampliar as atribuições já normatizadas em lei das profissões da saúde.
As demais práticas incluídas na portaria 971, como o termalismo não possuem comprovação científica e seu reconhecimento como terapêutica não passa de uma medida populista do governo federal, iludindo os pacientes. É o barateamento da assistência à saúde. É implantar uma medicina de quinta categoria para uma população que é tratada pelo governo como se fosse também de quinta categoria, pois atinge somente a camada mais pobre e que necessita dos serviços públicos de saúde. É a assistência à saúde não levada a sério. O Conselho Federal de Medicina está entrando com uma ação na justiça para impedir que esta portaria seja efetivada.

Dardeg Aleixo - médico
Presidente do CRM - AP
Conselheiro do Conselho Federal de Medicina

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