Prescrição de anorexígenos agora somente no receituário azul e sem associação com diuréticos, antidepressivos e hormônios
A prescrição de substâncias anorexígenas, destinadas ao emagrecimento, tem novas regras para maior controle. A informação é da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Resolução 58/2007 já começou a vigorar em 3 de janeiro de 2008.
A Resolução 58/2007 estabelece que a prescrição, o aviamento ou a dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficam sujeitas à Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição e que terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão, somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
Também fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade1 acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR). Está proibida a prescrição de medicamentos ou fórmulas manipuladas - no mesmo comprimido ou em drágeas2 diferentes - que associem anorexígenos3 a diuréticos4, antidepressivos, hormônios ou outras substâncias com ação medicamentosa.
Quem desrespeitar as novas normas estará sujeito às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que vão deste advertência, interdição e aplicação de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de responsabilização civil e penal.
Fonte: Anvisa
Leia a Resolu
ção na íntegra:RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N°. 58, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007