Pílula do Dia Seguinte: CFM publica normas éticas para uso da anticoncepção de emergência
Segundo o texto da Resolução, cabe ao médico a responsabilidade pela prescrição da anticoncepção de emergência1 como medida de prevenção, visando interferir no impacto negativo da gravidez2 não planejada e suas conseqüências na Saúde3 Pública, particularmente na saúde3 reprodutiva. As indicações da anticoncepção de emergência1 são reservadas a situações especiais e excepcionais, mas seu objetivo básico é prevenir gravidez2 inoportuna ou indesejada após relação que, por alguma razão, foi desprotegida. Entre as indicações, destacam-se: relação sexual sem uso de método anticonceptivo, falha conhecida ou presumida do método em uso de rotina, uso inadequado do anticonceptivo e abuso sexual. Deve-se ressaltar seu caráter emergencial, não devendo, portanto, ser usada como método anticonceptivo regular, haja vista não ser eficaz para uso rotineiro. Há duas formas de oferecer a anticoncepção de emergência1. Ambas as opções podem ser utilizadas em até cinco dias após a relação sexual desprotegida, variando sua eficácia em função do tempo entre a relação sexual e sua administração. É importatne ressaltar o caráter não abortivo da anticoncepção de emergência1. O mecanismo de ação varia conforme o momento do ciclo menstrual em que é administrada. Se utilizada na primeira fase do ciclo menstrual, ela impede a ovulação4 ou a retarda por vários dias. Caso seja usada na segunda fase do ciclo menstrual, após a ovulação4, ela modifica o muco cervical, tornando-o espesso e hostil, impedindo ou dificultando a migração dos espermatozóides5 em direção ao óvulo6, além de interferir na capacitação dos espermatozóides5, alterando o transporte dos mesmos e do óvulo6 nas trompas. Assim, a anticoncepção de emergência1 atua impedindo a fecundação7/fertilização8 (exclusivamente, processo de união dos gametas9 feminino e masculino) e sempre antes da implantação/nidação10 (processo que se completa entre o 11º e o 12º dia após a fecundação7). Não há quaisquer evidências científicas de que exerça efeitos, após a fecundação7/fertilização8, que impeçam a implantação caso a fecundação7 ocorra ou que impliquem na eliminação precoce do embrião. Desta forma, a anticoncepção de emergência1 é capaz de evitar a gravidez2, e não de interrompê-la, ficando clara sua atuação não abortiva. Conheça a Resolução CFM nº 1.811/06. Fonte: Conselho Federal de Medicina