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Drogas antitireoidianas e malformações congênitas: um estudo coreano publicado no Annals of Internal Medicine

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A doença de Graves não tratada ou insuficientemente tratada na gravidez1 pode representar riscos tanto para a mãe como para o feto2. Os fármacos antitireoidianos (ATDs) são o suporte do tratamento, mas o potencial efeito teratogênico3 desses medicamentos levou os clínicos a questionarem o gerenciamento seguro dessa população vulnerável.

Com o objetivo de examinar a associação entre prescrições maternas de ATDs e malformações4 congênitas5 em partos vivos, foi realizado um estudo de coorte6 coreana, com informações disponíveis no banco de dados Korean National Health Insurance.

Foram avaliadas quase 3 milhões de gravidezes completas, com bebês7 nascidos vivos, entre 2008 e 2014. As intervenções estudadas foram as prescrições maternas de ATDs no primeiro trimestre da gestação e foi avaliado o risco de malformações4 congênitas5 globais e de órgãos específicos na prole, com modelos de regressão logística usados para controlar possíveis fatores de confusão.

Os resultados mostram que 12.891 gravidezes (0,45%) foram expostas aos ATDs durante o primeiro trimestre. A prevalência8 de malformações4 em descendentes expostos foi de 7,27%, em comparação com 5,94% na prole de mulheres que não receberam ATD durante a gravidez1 (P<0,001) (odds ratio ajustado de 1,19 [IC 95% 1,12 a 1,28]). Os aumentos absolutos da prevalência8 de malformações4 congênitas5 por 1000 nascidos vivos foram de 8,81 casos (IC 95% 3,92 a 13,70 casos) para o uso de propiltiouracil sozinho; 17,05 casos (IC 95% 1,94 a 32,15 casos) para o uso de metimazol (MMI) sozinho e 16,53 casos (IC 95% 4,73 a 28,32 casos) para propiltiouracil e MMI, em comparação com gestações sem prescrição de ATD. No grupo MMI, uma alta dose cumulativa (>495 mg) durante o primeiro trimestre foi associada a um risco aumentado de malformações4 em comparação com uma dose baixa (1 a 126 mg) (odds ratio ajustado de 1,87 [IC, 1,06 a 3,30]).

Concluiu-se que a exposição aos ATD durante o primeiro trimestre da gravidez1 foi associada a um aumento do risco de malformações4 congênitas5, especialmente nas gestações em que as mulheres receberam prescrições de MMI ou de ambos os ATDs (metimazol + propiltiouracil).

Veja mais sobre "Hipertireoidismo9 e suas características", "Doença de Graves", "Crise tireotóxica ou tempestade tireoidiana" e "Teste de gravidez1: estou grávida ou não?"

Fonte: Annals of Internal Medicine, em 23 de janeiro de 2018

NEWS.MED.BR, 2018. Drogas antitireoidianas e malformações congênitas: um estudo coreano publicado no Annals of Internal Medicine. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/medical-journal/1312038/drogas-antitireoidianas-e-malformacoes-congenitas-um-estudo-coreano-publicado-no-annals-of-internal-medicine.htm>. Acesso em: 29 mar. 2024.

Complementos

1 Gravidez: Condição de ter um embrião ou feto em desenvolvimento no trato reprodutivo feminino após a união de ovo e espermatozóide.
2 Feto: Filhote por nascer de um mamífero vivíparo no período pós-embrionário, depois que as principais estruturas foram delineadas. Em humanos, do filhote por nascer vai do final da oitava semana após a CONCEPÇÃO até o NASCIMENTO, diferente do EMBRIÃO DE MAMÍFERO prematuro.
3 Teratogênico: Agente teratogênico ou teratógeno é tudo aquilo capaz de produzir dano ao embrião ou feto durante a gravidez. Estes danos podem se refletir como perda da gestação, malformações ou alterações funcionais ou ainda distúrbios neurocomportamentais, como retardo mental.
4 Malformações: 1. Defeito na forma ou na formação; anomalia, aberração, deformação. 2. Em patologia, é vício de conformação de uma parte do corpo, de origem congênita ou hereditária, geralmente curável por cirurgia. Ela é diferente da deformação (que é adquirida) e da monstruosidade (que é incurável).
5 Congênitas: 1. Em biologia, o que é característico do indivíduo desde o nascimento ou antes do nascimento; conato. 2. Que se manifesta espontaneamente; inato, natural, infuso. 3. Que combina bem com; apropriado, adequado. 4. Em termos jurídicos, é o que foi adquirido durante a vida fetal ou embrionária; nascido com o indivíduo. Por exemplo, um defeito congênito.
6 Estudo de coorte: Um estudo de coorte é realizado para verificar se indivíduos expostos a um determinado fator apresentam, em relação aos indivíduos não expostos, uma maior propensão a desenvolver uma determinada doença. Um estudo de coorte é constituído, em seu início, de um grupo de indivíduos, denominada coorte, em que todos estão livres da doença sob investigação. Os indivíduos dessa coorte são classificados em expostos e não-expostos ao fator de interesse, obtendo-se assim dois grupos (ou duas coortes de comparação). Essas coortes serão observadas por um período de tempo, verificando-se quais indivíduos desenvolvem a doença em questão. Os indivíduos expostos e não-expostos devem ser comparáveis, ou seja, semelhantes quanto aos demais fatores, que não o de interesse, para que as conclusões obtidas sejam confiáveis.
7 Bebês: Lactentes. Inclui o período neonatal e se estende até 1 ano de idade (12 meses).
8 Prevalência: Número de pessoas em determinado grupo ou população que são portadores de uma doença. Número de casos novos e antigos desta doença.
9 Hipertireoidismo: Doença caracterizada por um aumento anormal da atividade dos hormônios tireoidianos. Pode ser produzido pela administração externa de hormônios tireoidianos (hipertireoidismo iatrogênico) ou pelo aumento de uma produção destes nas glândulas tireóideas. Seus sintomas, entre outros, são taquicardia, tremores finos, perda de peso, hiperatividade, exoftalmia.
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