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Número de médicos denunciados no Cremesp aumentou 75% de 2000 a 2006

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Divulgado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) no dia 9 de outubro, estudo revelou as maiores causas de processos contra médicos, as especialidades médicas mais envolvidas e as penalidades aplicadas após julgamento.

Em sete anos, 1.250 médicos foram punidos. Cirurgia Plástica é a especialidade médica com maior taxa de processos. Outro resultado do estudo é que os médicos são duas vezes mais processados que as médicas.

Veja os três assuntos mais comuns nos casos dos 3.770 médicos processados de 2000 a 2006:
 

  • 43% dos processos -  Má pratica (negligência1, imperícia2, imprudência3).
    Por exemplo, erro de diagnóstico4, prescrição errada, complicações anestésicas, alta precoce, erros em cirurgias.

  • 12,62% dos processos - Relações de trabalho.
    Casos sobre honorários médicos, condições de funcionamento dos serviços de saúde5, cobranças indevidas, dentre outras situações.

  • 11,96% dos processos - Relação médico-paciente.
    Desentendimento do médico com o paciente ou com familiares, atraso no atendimento ou abandono do paciente.


As seguintes penas foram aplicadas aos médicos julgados pelo Cremesp durante o período: advertência confidencial (28,16%), censura confidencial (28,72%), censura pública (34,88%), suspensão por 30 dias (6,48%) e cassação (1,72%).



Fonte: Denúncias e processos relacionados ao exercício profissional da medicina no Estado de São Paulo no período de 2000 a 2006

NEWS.MED.BR, 2007. Número de médicos denunciados no Cremesp aumentou 75% de 2000 a 2006. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/11928/numero-de-medicos-denunciados-no-cremesp-aumentou-75-de-2000-a-2006.htm>. Acesso em: 29 mar. 2024.

Complementos

1 Negligência: Falta de cuidado; incúria. Falta de apuro, de atenção; desleixo, desmazelo. Falta de interesse, de motivação; indiferença, preguiça. Inobservância e descuido na execução de ato.
2 Imperícia: Falta de perícia (de competência, de experiência, de habilidade). É a falta de habilidade ou experiência reputada necessária para a realização de certas atividades e cuja ausência, por parte do agente, o faz responsável pelos danos ou ilícitos penais advenientes.
3 Imprudência: Inobservância das precauções necessárias. É uma das causas de imputação de culpa previstas na lei.
4 Diagnóstico: Determinação de uma doença a partir dos seus sinais e sintomas.
5 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
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