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Anvisa prorroga até março de 2027 prazo de transição para receitas eletrônicas de controle especial

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Anvisa prorroga até março de 2027 prazo de transição para receitas eletrônicas de controle especial

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 29 de outubro de 2026, a prorrogação até 3 de março de 2027 do período de transição para a emissão eletrônica de Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). O prazo anterior se encerraria em 29 de outubro de 2026.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 20ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa e altera o cronograma estabelecido pela RDC nº 1.000/2025, que regulamentou a emissão eletrônica desses receituários.

As chamadas receitas brancas incluem as Receitas de Controle Especial, utilizadas para determinados medicamentos sujeitos a controle especial, e as Receitas Sujeitas à Retenção, como as de antimicrobianos e de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1.

Leia sobre "Receitas de medicamentos controlados já podem ser emitidas em formato eletrônico".

O que muda com a prorrogação do prazo?

Com a ampliação do período de transição, as receitas brancas poderão continuar sendo emitidas eletronicamente por sistemas ainda não integrados ao SNCR até 3 de março de 2027, desde que atendam às demais exigências legais aplicáveis.

Durante esse período, poderão coexistir três modalidades de emissão:

  • Receitas em papel, que continuam válidas.
  • Receitas eletrônicas emitidas por sistemas ainda não integrados ao SNCR.
  • Receitas eletrônicas emitidas por sistemas já integrados ao SNCR.

Encerrado o período de transição, as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção emitidas eletronicamente deverão ser geradas por sistemas integrados ao SNCR. A emissão em papel continuará permitida, já que a regulamentação não obriga os profissionais de saúde a adotarem a prescrição eletrônica.

Nos sistemas integrados, essas receitas recebem uma identificação numérica única no momento de sua emissão, por meio da comunicação com a plataforma da Anvisa.

Por que a Anvisa decidiu ampliar o prazo?

Segundo a Anvisa, a prorrogação busca assegurar uma transição gradual e segura para o novo modelo de emissão eletrônica, permitindo que prescritores, plataformas de prescrição e estabelecimentos dispensadores concluam as adequações técnicas e operacionais necessárias.

A medida também amplia o período de monitoramento da estabilidade do SNCR e busca reduzir o risco de interrupções no acesso dos pacientes aos medicamentos.

Desde o início da implantação das novas funcionalidades, em 30 de setembro de 2026, a Anvisa informou que já foram disponibilizadas mais de 274 milhões de numerações únicas para a emissão de receituários eletrônicos no novo formato.

Como fica a emissão das demais receitas controladas?

A prorrogação anunciada se refere especificamente às Receitas de Controle Especial e às Receitas Sujeitas à Retenção. As regras para emissão eletrônica das Notificações de Receita, como as amarelas (tipo A) e azuis (tipos B e B2), permanecem inalteradas.

Desde 30 de setembro de 2026, essas notificações podem ser emitidas em formato eletrônico por sistemas de prescrição integrados ao SNCR. A numeração continua sendo concedida previamente pela vigilância sanitária local, com sequências distintas para os receituários físicos e eletrônicos.

A emissão eletrônica das notificações exige assinatura digital qualificada, com certificado no padrão ICP-Brasil, e deve seguir os demais requisitos previstos na regulamentação.

A ampliação do prazo para as receitas brancas, portanto, não suspende o funcionamento do SNCR nem altera as funcionalidades já disponibilizadas. O objetivo é permitir que a adoção do novo fluxo eletrônico ocorra gradualmente, preservando a continuidade da assistência aos pacientes.

Veja também: "Prescrição digital integrada ao SNCR já está disponível no HiDoctor".

 

Fontes:
Anvisa, notícia publicada em 29 de outubro de 2026.
Anvisa, RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025.

 

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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