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Conselho Federal de Medicina publica resolução sobre a prática ortomolecular

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
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Conselho Federal de Medicina publica resolução sobre a prática ortomolecular

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no “Diário Oficial da União”, resolução sobre a prescrição de fórmulas e os procedimentos adotados nas práticas ortomolecular e biomolecular. O texto publicado no "Diário Oficial da União" de hoje (5) atualiza uma resolução de 1998.


A resolução atualiza as informações de 1998, alerta sobre “a necessidade de definir limites de emprego, indicações e critérios científicos para a aplicação de procedimentos associados à prática ortomolecular” e para “os riscos potenciais de doses inadequadas de produtos terapêuticos, tais como algumas vitaminas e certos sais minerais.”

Os tratamentos propostos pela prática ortomolecular e biomolecular incluem:

  • Correção nutricional e de hábitos de vida;
  • Reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes;
  • Remoção de minerais, quando em excesso, ou de minerais tóxicos, agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.

Fonte: Conselho Federal de Medicina

 

Veja a resolução número 1.938/2010 na íntegra:

Nota ao leitor:

As notas acima são dirigidas principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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