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Deputada esclarece: projeto de lei que prevê obrigatoriedade da discriminação do genérico não impede que médicos indiquem também na receita o medicamento de sua preferência ou laboratório de sua

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Devido ao grande interesse de nossos leitores na reportagem "Comissão aprova multa para médico que não receitar genéricos", a equipe médica do news.med.br procurou a deputada Angela Guadagnin, autora do Projeto de Lei (PL) 1564/03, para que ela pudesse responder às dúvidas. Ela respondeu, prontamente, com o seguinte texto:

"Apresentei este Projeto de Lei (PL) porque fui procurada por inúmeras pessoas que tem convênios (planos de saúde1) e que por consultarem nos consultórios particulares, recebem de seus médicos receitas pelo nome de marca, o que impossibilitaria a aquisição do medicamento pelo nome genérico.

O PL de minha autoria não impede que o médico receite remédio de marca, caso não exista medicamento genérico. E complementar que o médico pode receitar o de marca colocando o nome do produto ativo, o que possibilitaria a compra pela população do genérico, sem haver troca pelo balconista da farmácia. Com freqüência também a pessoa pergunta ao balconista se existe o genérico e a troca nem sempre , corresponde ao principio ativo receitado pelo médico.

O PL não impede o livre exercício pelo médico da prescrição, mas facilita para o usuário a aquisição de um medicamento mais barato. Caso o médico prefira um de marca desde que ele dê ao paciente a possibilidade de escolha, ele deve esclarecer ao seu paciente o motivo da escolha do nome de marca. A opção cabe também ao usuário.

Continuo à disposição".

ANGELA GUADAGNIN
DEP. FEDERAL
PT/SP

Leia mais:

Comissão aprova multa para médico que não receitar genéricos - 08/08/2005 11:20

NEWS.MED.BR, 2005. Deputada esclarece: projeto de lei que prevê obrigatoriedade da discriminação do genérico não impede que médicos indiquem também na receita o medicamento de sua preferência ou laboratório de sua. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/990/deputada-esclarece-projeto-de-lei-que-preve-obrigatoriedade-da-discriminacao-do-generico-nao-impede-que-medicos-indiquem-tambem-na-receita-o-medicamento-de-sua-preferencia-ou-laboratorio-de-sua.htm>. Acesso em: 25 abr. 2024.

Complementos

1 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
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