Primeiro caso de Febre Q é confirmado por técnica molecular no Rio de Janeiro
Desenvolvido pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), um estudo inédito confirmou, através de teste molecular, o primeiro caso de febre1 Q no Estado do Rio de Janeiro. A zoonose2 é pouco conhecida no continente americano, mas é motivo de preocupação em países europeus como França e Holanda.
Causada pela bactéria3 Coxiella burnettii, a febre1 Q é transmitida ao homem pela inalação de partículas contaminadas do ar ou pelo contato com o muco vaginal, leite, fezes, urina4 ou sêmen5 de gado, ovelhas, cabras e outros mamíferos domésticos, incluindo cães e gatos, quando infectados. Além de diagnosticar o paciente, que não teve sequelas6, os pesquisadores do IOC conseguiram identificar a origem e o ciclo de transmissão da doença. A infecção7 por C. burnettii pode permanecer assintomática no organismo e ser reativada em casos de gravidez8, hemodiálise9, presença de valvulopatia10, prótese11 valvar, aneurisma12 aórtico ou imunodeficiência13, causando manifestações clínicas graves como a endocardite14 e a pneumonia15.
O trabalho realizado pelo IOC confirmou o diagnóstico16 e comprovou a circulação17 da bactéria3 em uma pequena propriedade rural localizada na região metropolitana da capital. A pesquisadora Elba Lemos, chefe do Laboratório de Hantaviroses e Rickettsioses do IOC e orientadora do trabalho, ressalta que a falta de conhecimento e, consequentemente, a falta de diagnóstico16 são alguns dos desafios encontrados no Brasil. A pesquisadora alerta que “A bactéria3 C. burnettii apresenta uma resistência muito grande, por isso ela permanece no ambiente e há grande dificuldade em eliminá-la. A bactéria3 é encontrada principalmente em produtos de abortos e partos de animais, que com o tempo se transformam em partículas dispersas no ar que podem ser carreadas pelo vento em um raio de até dois quilômetros”.
Além de confirmar o diagnóstico16 da febre1 Q por análise molecular, está sendo realizada a análise sorológica e molecular de amostras biológicas de familiares contatantes do paciente, além de animais domésticos, cães e gatos, cabras e equinos existentes na propriedade.
No Brasil, a doença não é de notificação compulsória18 e não há preocupação com o diagnóstico16.
Fonte: Fundação Oswaldo Cruz
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