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Audiência sobre descriminação do aborto acirra ânimos: o projeto de lei está pronto para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família

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Entre aplausos e vaias, a Comissão de Seguridade Social e Família debateu, no dia 22 de novembro, o Projeto de Lei 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge, que retira o artigo 124 do Código Penal, que torna crime o aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento. Esse artigo prevê pena de detenção de um a três anos.

De acordo com o relatório da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), toda mulher poderá optar pelo aborto até a 12ª semana de gestação, sem precisar justificar o motivo, e até a 20ª semana, se a gravidez1 for conseqüência de estupro.

Quatro especialistas se revezaram sobre o tema polêmico, em um debate acirrado e equilibrado. O jurista e professor Ives Gandra Martins foi contrário à descriminação do aborto. Segundo ele, o projeto de Eduardo Jorge viola o artigo 5º da Constituição, que garante o direito inviolável à vida. Ele também lembrou que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, que considera o início da vida a partir da concepção2.

Prática difundida
O juiz Roberto Arriada Lorea, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, rebateu que o conceito de direito à vida desde a concepção2 foi mudado nos documentos da Conferência de Bogotá e do Pacto de São José da Costa Rica. "No de Bogotá, a expressão 'desde a concepção2' foi cortada; no de São José, foi acrescentada a expressão 'em geral' após a especificação de que a vida deve ser defendida desde a concepção2", explicou.

Lorea argumentou que a prática já acontece e continuará acontecendo, independentemente da decisão sobre o projeto. "Cabe à Câmara decidir se o conjunto da população brasileira vai ter o mesmo acesso que pessoas de classe mais elevada têm", comentou.

Hipocrisia e mortes
A proibição do aborto na legislação brasileira representa uma hipocrisia na opinião do diretor do Instituto de Medicina Fetal de São Paulo, Thomaz Gollop. Ele observou que não há casos de mulheres penalizadas por terem feito aborto nos últimos anos. "A mulher deve conquistar o direito de ter ou não um filho. Porque filho é uma questão de opção afetiva e de responsabilidade, nunca uma imposição."

De acordo com Gollop, 1 milhão de abortos clandestinos são realizados por ano no Brasil, que seriam responsáveis por 20% a 25% dos óbitos maternos. Ele citou dados do Sistema Único de Saúde3 (SUS), que apontam 234 mil internações com seqüelas de abortos mal feitos em 2005. Isso custa ao SUS quase R$ 30 milhões por ano.

Suicídio e infertilidade4
Já a pesquisadora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Lilian Piñero Marcolin Eça teme que a descriminação do aborto aumente a morte de mulheres. Segundo a pesquisadora, as conseqüências da prática são a depressão, causada por motivos psicológicos e moleculares, e o aumento da taxa de suicídio e de infertilidade4.

Para a pesquisadora, não haverá maior liberdade para a mulher se o projeto for aprovado. "O que ela terá será o direito de escolher a própria morte", afirmou. Na opinião de Lilian, o que falta no Brasil é Medicina preventiva. "Isso é que deveria ser discutido", avaliou.

A deputada Ângela Guadagnin (PT-SP), integrante da comissão, fez uma das mais firmes críticas ao projeto que descrimina o aborto. "Acho um absurdo que as pessoas desqualifiquem a compreensão de que já existe vida a partir da concepção2. E querer, por conta de um 'direito da mulher', acabar com o direito de a criança nascer."

Tramitação
O projeto de lei que descrimina o aborto está pronto para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família. Se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois para o Plenário. Os debates sobre o projeto seguem na Comissão de Seguridade Social e Família.

Fonte: Agência Câmara

NEWS.MED.BR, 2005. Audiência sobre descriminação do aborto acirra ânimos: o projeto de lei está pronto para ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família. Disponível em: <https://www.news.med.br/p/saude/975/audiencia-sobre-descriminacao-do-aborto-acirra-animos-o-projeto-de-lei-esta-pronto-para-ser-votado-na-comissao-de-seguridade-social-e-familia.htm>. Acesso em: 29 mar. 2024.

Complementos

1 Gravidez: Condição de ter um embrião ou feto em desenvolvimento no trato reprodutivo feminino após a união de ovo e espermatozóide.
2 Concepção: O início da gravidez.
3 Saúde: 1. Estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e o seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital. 2. Estado de boa disposição física e psíquica; bem-estar. 3. Brinde, saudação que se faz bebendo à saúde de alguém. 4. Força física; robustez, vigor, energia.
4 Infertilidade: Capacidade diminuída ou ausente de gerar uma prole. O termo não implica a completa inabilidade para ter filhos e não deve ser confundido com esterilidade. Os clínicos introduziram elementos físicos e temporais na definição. Infertilidade é, portanto, freqüentemente diagnosticada quando, após um ano de relações sexuais não protegidas, não ocorre a concepção.
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