Ortotanásia: Senado aprova lei que exclui de ilicitude a ortotanásia
O Senado Federal encerrou a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que exclui de ilicitude a ortotanásia. De acordo com o relatório do projeto "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão".
A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados. O objetivo é acrescentar dois parágrafos ao artigo 121 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com a seguinte redação:
"Exclusão de ilicitude
§ 6º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
§ 7º A exclusão de ilicitude a que se refere o parágrafo anterior faz referência à renúncia ao excesso terapêutico, e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar-lhe a morte".
Cabe ressalvar que a ortotanásia distingue-se da eutanásia, pois esta última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca, enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos médicos considerados invasivos.
O Código Penal brasileiro em vigor considera tanto a eutanásia, quanto a ortotanásia como crime. A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de Brasília.
Fonte consultada: Projeto de Lei do Senado Federal n° 116 de 2000.
Que o direito é um estado vivo na realidade da vida, é mais do que fato. Se não vejamos: a Constituição Federal do Brasil de 1988, ao fundar o Estado democratico de Direito, o fez com base na Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º,III), como também disse no caput do artigo 5º, que a vida é um Direito Inviolável, salvo em casos de guerra (art. 84, XIX), e no Código Penal, que admite o homicídio em estado de necessidade (art. 24), em legítima defesa (art 25), e em alguns casos de aborto (art. 128, I e II), mas nega terminantemente, com base no art. 5º da CF/88, a juridicidade da Eutanásia. E o SENADO FEDERAL, agora, diante do apelo dos sofrives acompanhantes de quem ja
tem um ente que ja está moribundo em cima de uma cama, exclui da ilicitude a ortotanasia (eutanasia passiva). O Estado está errado? sim! no que se refere a não juridicidade da Eutanasia, tudo por causa da "afinidade íntima de afeto" que o doente, familiares, a sociedade, a religião, o Estado, o Papagaio, o Piriquito e por ai a fora, desenvolveram entre si. ai consentir que o médico elimine esta vida, isso não pode, MAS no caso do ABORTO LEGAL, isso pode, porque o feto que foi gerado por um coito violento (estupro), ainda não evolui sua AFINIDADE AFETIVA, com ninguem, ao contrário, a familia e a sociedade, é a primeira a dar o seu consentimento para o assassinato da vida que não pode se defender. Por um acaso o que forma um corpo humano não são as celulas, falando de um modo bem rasteiro? um feto não tem estas celulas em desenvolvimento? SE NÃO TEM, para que então fazer pesquisas com as celulas tronco? Eu penso que o ESTADO JUIZ tem é de rever SIM suas posições com relação a Eutanásia, não que eu a esteja defendendo, É QUE O ESTADO JUIZ não tem mais moral alguma para negar a eutanasia com fulcros na inviolabilidade do atigo 5º, porque ele mesmo legalizou a VIOLABILIDADE do direito à vida. Que o direito é um estado vivo na realidade da vida, é mais do que fato. e a legalização da ortotanasia é sim um avanço para que a dignidade da pessoa humana compartilhe destes novos tempos. Ninguem nasceu para vivier duas vidas. Só quem acompanha um doente sem esperanças de cura, é quem sabe da via crucis que anda todos os dias.
OBRIGADO PELO ESPAÇO ... ONILSON BARBOSA